“É muita promessa. Metade não passa no Congresso e a outra metade o STF derruba.”
A resposta do Renan
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O estado de defesa está na Constituição (art. 136) e vale só nas áreas dominadas pelo crime.
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Esse tipo de lei penal já funcionou em outros países.
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Pra governar, a Missão elege bancada e negocia com os bons de cada partido, sem toma lá dá cá.
Veja ele falando
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